Serviço:
EXCESSO DE PONTUAÇÃO AINDA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO
Caso o condutor durante o período de 12 meses computar em seu prontuário 20 (vinte) ou mais pontos, o mesmo se sujeitara à instauração de Processo Administrativo por Pontuação que poderá lhe acarretar as penalidades de suspensão do direito de dirigir, realização de curso teórico de reciclagem e submissão a exame técnico de reciclagem junto ao Detran. Nos casos de instauração do processo administrativo por pontuação em razão de infrações cometidas anteriores a 1º (primeiro) de novembro de 2016 a previsão mínima de suspensão do direito de dirigir é de 30 (trinta) dias, e, nos casos em que a instauração do processo administrativo por pontuação se der em razão de infrações cometidas a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2016, a previsão mínima de suspensão do direito de dirigir é de 180 (cento e oitenta) dias.”
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