Em vigor desde abril de 2021, a Lei nº 14.071/20, ou Nova Lei de Trânsito, como é popularmente conhecida, foi responsável por realizar diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo novas regras para os motoristas de todo o país.
Uma mudança considerável e que ainda gera dúvidas é o limite de pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Visto que muitas pessoas ainda não têm total conhecimento do assunto, neste texto, a CNH RESOLVE explica em detalhes as alterações após o vigor da Lei 14.071.
Novo limite de pontuação
Antes da Lei nº 14.071/20 entrar em vigor, bastava atingir 20 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses, para ter o direito de dirigir suspenso por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
Com a mudança, o limite máximo de pontuação leva em consideração a gradação conforme a natureza/gravidade das infrações que se somam ao longo de 12 meses, sendo que, esse limite pode variar entre 20, 30 ou até 40 pontos para ocorrer instauração de um processo administrativo por pontuação que poderá suspender a CNH do condutor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
Segundo a lei, o direito de dirigir será suspenso sempre o que infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
As regras também mudam para os motoristas profissionais que exercem atividade remunerada ao veículo, conforme o dispositivo legal:
“No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran”.
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