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TIPOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- O artigo 258 do CTB prevê que as infrações punidas com multa classificam-se em quatro categorias, de acordo com a natureza de sua gravidade, são elas:
Infração gravíssima, 07 (sete) pontos, multa no valor de R$ 293,47.
Infração grave, 05 pontos, multa no valor de R$ 195,23.
Infração média, 04 pontos, multa no valor de R$ 130,16.
Infração leve, 03 pontos, multa no valor de R$ 88,38.
INFRAÇÕES MAIS RECORRENTES QUE SOMADAS PODEM GERAR PROCESSO ADMINISTRATIVOS
(Fonte: Processos que clientes submeteram para análise CNH RESOLVE)
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local:
- Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, pontuação 04 pontos.
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, pontuação 05 pontos.
- Estacionar em desacordo com a regulamentação, estacionamento rotativo, pontuação 05 pontos.
- Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular, pontuação 07 pontos.
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, pontuação 07 pontos.
- Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, pontuação 07 pontos.
PAP- Processo Administrativo por Pontuação
Em 12 de abril de 2021 entrou em vigor a alteração do CTB que dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir que será imposta nos seguintes casos:
- Sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
É importante lembrar que no caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 (quarenta) pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
- Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir no caso de Processos por Pontuação:
- De 06 (seis) meses a 01 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 08 (oito) meses a 02 (dois) anos;
INFRAÇÕES QUE PREVEEM, DE FORMA ESPECÍFICA, A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
(As mais recorrentes em que já atuamos)
(PAI- Processo Administrativo por Infração)
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento).
- Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
- Conduzir motocicleta, sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran.
- Conduzir motocicleta, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
- Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir no caso de Processos por Infração:
- De 02 (dois) a 08 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 08 (oito) a 18 (dezoito) meses.
SUSPENSÃO DA CNH
Em síntese, quando o condutor é penalizado em um Processo Administrativo por Pontuação ou por Infração, lhe é aplicada a suspensão que atualmente pode variar de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 08 (oito) meses a 02 (dois) anos, submissão a curso de reciclagem e aprovação em exame técnico de reciclagem, e, nos Processos Administrativos por Infração a suspensão pode variar de 02 (dois) a 08 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 08 (oito) a 18 (dezoito) meses.
PROCESSO DE CASSAÇÃO DA CNH
O artigo 263 do CTB prevê as situações em que haverá a cassação da CNH, dentre elas a situação que damos destaque é aquela em que o condutor é abordado pela fiscalização e o agente autuador verifica que a suspensão do direito de dirigir imposta ao condutor não foi cumprida, neste caso, além de ser lavrado o Auto de Infração por dirigir com a CNH/PPD SUSPENSA, caso essa infração não seja combtida com êxito, a mesma acarretará o Processo de CASSAÇÃO da CNH.
COMO RECUPERAR O DIREITO DE DIRIGIR
Nos casos onde o condutor já encontra-se com processo administrativo por infração, pontuação ou processo de cassação da CNH, onde já tenha decorrido o prazo para Defesa/Recurso dentro da esfera administrativa do órgão de trânsito, sugerimos para sempre procurar auxílio junto ao seu advogado ou empresa de sua confiança que sejam especializados na área, para avaliar se há algo seguro e dentro da legalidade que possa ser trabalhado em favor do condutor, ou então, dirigir-se diretamente ao órgão de trânsito e submeter-se ao cumprimento da sua penalidade.
E a equipe da CNH RESOLVE estará sempre pronta para atender quando for solicitada, e buscar a melhor solução para os casos apresentados.
INFRAÇÕES OU PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COM PRAZO PARA DEFESA/RECURSO
É importante lembrar que no âmbito administrativo a legislação também garante ao cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório, e nesse sentido, desde que esteja dentro do prazo limite para apresentação da Defesa ou interposição de Recurso, o condutor que foi autuado por infração de trânsito ou que possui processo administrativo relacionado à CNH poderá se defender pessoalmente através de Defesa/Recurso escrita, ou poderá ser representado por procurador devidamente constituído para tanto (nesse caso sempre aconselhamos a buscarem a representação junto a um profissional especializado e claro, que seja da sua confiança).
POSSIBILIDADES DE ÊXITO NOS JULGAMENTOS EM DEFESA/RECURSO DE INFRAÇÕES OU DEFESA/RECURSO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE ENVOLVEM A CNH
Bom, embora a advocacia seja atividade de meio, e não de resultado, posso dizer que na maioria absoluta dos casos em que atuamos, sempre obtivemos o resultado que garante a satisfação plena dos nossos clientes, até porque, sempre nos pautamos pela análise prévia dos casos que nos são apresentados, e, somente após esta análise minuciosa que é pautada dentro das normas, procedimentos e entendimentos jurisprudenciais específicos sobre a matéria em questão é que concluímos nossas análises e conferimos a segurança e confiança necessária para nossos clientes contratarem nossos serviços.
Porém, quando realizamos a análise prévia do caso e visualizamos que as possibilidades de êxito são remotas ou impossíveis, sempre nos pautamos pela transparência junto aos clientes e esclarecemos sobre os eventuais desdobramentos negativos relacionados ao caso.