Serviço:
INFRAÇÃO POR EMBRIAGUEZ OU RECUSA DE TESTE
Condutor que foi abordado por fiscalização de trânsito e autuado em infração por embriaguez, Art. 165 CTB, ou em infração por recusa a submissão teste que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa Art. 165-A CTB. Em ambos os casos há previsão de pagamento de multa ( multiplicada por dez vezes o valor de infração gravíssima) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Dúvidas Frequentes:
Resposta: Não, pois nesse caso a multa é apenas 01 (uma) penalidade prevista para essa infração, e, em hipótese alguma o pagamento da multa afasta a previsão das penalidades de suspensão do direito de dirigir, submissão a curso de reciclagem e realização de exame técnico de reciclagem no DETRAN, e consequentemente será instaurado o Processo Administrativo por Infração em desfavor do condutor.
Resposta: Nesse caso, assim que o condutor receber a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, ou seja, antes mesmo de receber a notificação da penalidade/multa e pagá-la, o condutor deve fazer uma CONSULTA GRATUITA com a CNH RESOLVE o quanto antes, pois, diante de cada situação específica apresentada, havendo um caminho seguro para resolver o problema, nossa equipe especializada possui a expertise necessária para encontrar o caminho legal para a SOLUÇÃO DO SEU PROBLEMA.
CONSULTA GRATUITA
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“Seus dados foram informados com sucesso! Em breve entraremos em contato, se a análise for positiva, pode confiar e contratar a CNH RESOLVE! Somos a SOLUÇÃO PARA SEU PROBLEMA!!!