
Caso o condutor possua processo administrativo por pontuação ou infração, e, na hipótese de não haver mais prazo ou instância administrativa para recurso, a consequência prática do processo será a aplicabilidade da respectiva punição que acarretará o lançamento do bloqueio na CNH do condutor maneira que a apreensão do seu documento de habilitação passa a ser exigível.
Portanto, na prática, a partir do momento em que o bloqueio da CNH é lançado no sistema do DETRAN, caso o agente de fiscalização de trânsito faça a abordagem do condutor e verifique a sua CNH junto ao sistema do DETRAN, consequentemente o agente verificará o bloqueio / suspensão da CNH ou PPD e realizará a apreensão do documento de habilitação e registrará / lavrará o auto de infração de trânsito (AIT) com a seguinte tipificação; “Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação CNH ou Permissão para Dirigir PPD, com suspensão do direito de dirigir“, sendo que esta infração, além de possuir natureza gravíssima acarretará multa multiplicada por 3x o valor da infração gravíssima, e ensejará o recolhimento/apreensão da CNH/PPD, bem como, poderá ensejar um Processo Administrativo de Cassação da CNH ou da PPD.