![](https://cnhresolve.com.br/wp-content/uploads/2020/05/blog-cnh-suspensa-dabela.jpg)
CNH SUSPENSA, o que fazer?
Se o condutor possui um processo administrativo por pontuação ou por infração onde não há mais prazo para apresentar defesa ou interpor recurso para Jari ou para o Cetran, o procedimento legal de rotina é o lançamento do bloqueio na CNH do condutor.
E o que isso significa?
Significa que a partir do momento que o Detran lança o bloqueio na CNH a respectiva punição de suspensão do direito de dirigir passa a ser exigida pela fiscalização de trânsito, de maneira que se o condutor for abordado pela fiscalização de trânsito o agente de trânsito que consultar a CNH do condutor certificará que a CNH estará bloqueada, e consequentemente gerará a infração por “Dirigir com a CNH Suspensa”, e essa infração posteriormente ensejará um Processo de Cassação da CNH do condutor, que em matéria de trânsito é uma das piores consequências que o condutor pode sofrer.